Trabalhador que precisava andar 1 km para ir ao banheiro deve ser indenizado, determina Justiça

  • 06/07/2026
(Foto: Reprodução)
Trabalhador será indenizado após precisar caminhar 10 minutos até banheiro Um trabalhador que precisava caminhar 1 quilômetro para ir ao banheiro terá que ser indenizado pela empresa, segundo decisão da Justiça do Trabalho. O controlador do tráfego de carretas deverá receber R$ 3,6 mil por danos morais, além de direitos trabalhistas. Pela legislação trabalhista, essa distância não pode ser superior a 150 metros. O g1 procurou a empresa alvo da ação trabalhista, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Segundo Rodrigo Lima Palasios, advogado do trabalhador, o caso aconteceu em um entreposto de carga e descarga de carretas de bauxita (minério de alumínio) localizado no Assentamento Nova Aurora, em Santa Isabel, na região central de Goiás. O funcionário trabalhou na empresa de novembro de 2024 a abril de 2025. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp Em sua decisão, a desembargadora Wanda Lucia Ramos da Silva, da Vara do Trabalho de Ceres, disse que restou comprovado que a mesma distância de 500 metros na ida mais 500 metros na volta, para ir ao banheiro, precisava ser percorrida pelo funcionário para beber água, 400 metros acima do limite fixado pela legislação trabalhista. "O reclamante laborava em um pátio a céu aberto, exposto às intempéries, o que torna mais desgastante o deslocamento para área onde era fornecida infraestrutura pela ré", disse a magistrada. Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Duvulgação/Tribunal Regional do Trabalho LEIA TAMBÉM Justiça condena empresa por demitir motorista após tratamento de câncer cerebral Funcionária indenizada por ter sido chamada de 'véia' no trabalho ficou deprimida e chorou na empresa Amado Batista na lista suja do trabalho escravo: veja o que se sabe A decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) ocorreu após a empresa recorrer da sentença da 1ª instância. Ao analisarem o recurso, os magistrados mantiveram a decisão, mas reduziram a indenização de R$ 7 mil para R$ 3,6 mil. Os desembargadores argumentaram que a ofensa foi leve e que o valor é "mais razoável e proporcional ao fim a que se destina". Como o trabalhador conseguiu a rescisão indireta do contrato de trabalho, a empresa deverá lhe pagar, além da indenização: aviso prévio indenizado; saldo de salário; férias vencidas e proporcionais, com adicional de um terço; 13º salário; multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Segundo o advogado do trabalhador, ele ainda não recebeu o valor determinado pela Justiça porque a empresa recorreu. O caso vai, agora, para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás

FONTE: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2026/07/06/trabalhador-que-precisava-andar-1-km-para-ir-ao-banheiro-deve-ser-indenizado-determina-justica.ghtml


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